- 1 -Constituem causa da cessação imediata do apoio ao estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos pelo candidato ou seu representante;
- b)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 9.º
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos reserva-se o direito de excluir o candidato da atribuição de futuros apoios ao estudo, de exigir a restituição dos apoios atribuídos de forma ilegítima, bem como de adotar medidas legalmente admissíveis.
Artigo 11.º — Cessação do Apoio ao Estudo
Vigente desde: 09/10/2026