- 1 -A Junta de Freguesia pode solicitar aos candidatos os elementos estritamente necessários à apreciação e verificação das candidaturas, observando a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -O aluno só tem direito ao apoio ao estudo durante o número de anos previstos para o ciclo de estudo ou curso que frequenta.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/10/2026