Para efeitos do presente regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula ou inscrição e a frequência no ano seguinte do ciclo de estudos ou curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
Artigo 8.º — Conceito de Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 09/10/2026