- 1 -Compete ao Executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos proceder, no prazo de 10 dias uteis findo o prazo de apresentação das candidaturas, à validação das candidaturas, segundo os critérios definidos no presente regulamento.
- 2 -Concluída a apreciação das candidaturas, a decisão é comunicada aos candidatos ou aos respetivos encarregados de educação, sem prejuízo da divulgação institucional dos resultados nos termos legalmente admissíveis e com respeito pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 7.º — Decisão e Comunicação
Vigente desde: 09/10/2026