Regulamento do Banco Local de Ajudas Técnicas do Município de Santa Cruz
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de funcionamento do Banco Local de Ajudas Técnicas do Município de Santa Cruz.
Constituição
Beneficiários
Podem candidatar-se ao empréstimo de ajudas técnicas todos os munícipes recenseados nas freguesias do Concelho de Santa Cruz que apresentem condições objetivas dessa necessidade, que não tenham conseguido a ajuda técnica pela via dos serviços de saúde da segurança social pertencentes à administração regional e que apresentem comprovadas carências económicas.
Elegibilidade dos apoios
A avaliação da elegibilidade do apoio compete à Divisão Social do Município de Santa Cruz.
Conceitos
São consideradas ajudas técnicas as que constam da lista homologada pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e que dizem respeito aos serviços, produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas de produção especializados ou disponíveis no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações na atividade quotidiana.
Equipamentos que podem ser disponibilizados
Andarilhos;
Apoios de fixação à parede;
Assento de banho giratório;
Banco de banheira;
Cadeira de banho rotativa;
Cadeira de rodas;
Cadeira sanitária;
Cama elétrica articulada;
Canadianas com amortecedor;
Canadianas;
Grades laterais;
Lava cabeças insuflável;
Mesa de apoio para cama;
Suportes de soro.
Disponibilidade
O Município de Santa Cruz disponibilizará as ajudas técnicas de acordo com os equipamentos existentes.
Donativos
O Município de Santa Cruz também aceita donativos de equipamentos que já não estão a ser usados e que deverão ser entregues na Divisão Social, mediante preenchimento de formulário próprio.
Instrução do pedido
Documentos necessários para instrução do pedido
Relatório médico/credencial;
Fotocópia do cartão de utente;
Fotocópia Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão (do próprio e dos elementos do agregado familiar);
Fotocópia do cartão de beneficiário da Segurança Social (do próprio e dos elementos do agregado familiar);
Fotocópia de comprovativo do valor da pensão (do próprio e dos elementos do agregado familiar);
Comprovativos dos rendimentos (do próprio e dos elementos do agregado familiar);
Comprovativos das despesas (do próprio e dos elementos do agregado familiar).
Nas situações em que se justifique, deve o candidato ainda apresentar:
Documentos comprovativos do subsídio de desemprego, do subsídio de doença e do Rendimento Social de Inserção dos membros do agregado familiar;
Fotocópias dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar;
Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou aquisição);
Documentos comprovativos de doença crónica ou prolongada, do candidato ou membro do agregado familiar de quem dependa economicamente, emitido pelo médico de família, e documento comprovativo das despesas com a saúde.
As candidaturas serão analisadas pelos serviços técnicos da Divisão Social, cabendo-lhe a definição de elegibilidade da mesma.
As candidaturas podem ser apresentadas durante todo o ano civil.
Apreciação dos pedidos
Avaliação dos pedidos
A apreciação dos pedidos é feita por elementos da equipa técnica da Divisão Social.
Atribuição de Equipamento
Direitos e deveres dos beneficiários
Doação de Equipamentos ao Banco de Ajudas Técnicas
Qualquer entidade, individual ou coletiva poderá efetuar doação de equipamentos. O referido material será inventariado, catalogado e incorporado na listagem de equipamentos do Banco Local de Ajudas Técnicas e cedido aos munícipes mediante os mesmos critérios que o restante material.
Devolução do Equipamento
Registo das Ajudas Técnicas
Notificação das decisões
Os candidatos serão informados da decisão de atribuição ou recusa do pedido num prazo que não deve exceder os 30 dias após a apresentação de candidaturas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal de Santa Cruz e depois de publicado no Diário da República.
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