Qualquer entidade, individual ou coletiva poderá efetuar doação de equipamentos. O referido material será inventariado, catalogado e incorporado na listagem de equipamentos do Banco Local de Ajudas Técnicas e cedido aos munícipes mediante os mesmos critérios que o restante material.
Artigo 13.º — Doação de Equipamentos ao Banco de Ajudas Técnicas
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019