- 1 -Os autores premiados são notificados da deliberação do Júri por carta ou correio eletrónico.
- 2 -A decisão do Júri será tornada pública através dos órgãos de comunicação social e no site institucional do Município de Oeiras.
Artigo 11.º — Anúncio da Deliberação do Júri
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020