O júri é assistido, no exercício das suas funções, por um secretariado do prémio a funcionar na dependência da Divisão de Cultura, ao qual compete realizar as tarefas preparatórias para as reuniões do júri, prestar apoio logístico, técnico e administrativo às reuniões de trabalho, e acompanhar os trabalhos necessários à operacionalização da cerimónia pública de atribuição do prémio.
Artigo 13.º — Secretariado do Prémio
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020