- 1 -O Município de Oeiras fica detentor dos trabalhos premiados, cujo autor cede, a título gratuito, os respetivos direitos de utilização e, consequentemente, autoriza, em regime de exclusividade, o Município de Oeiras a publicar em língua portuguesa, divulgar, utilizar, explorar e editar, por conta própria, a referida obra, em primeira edição, que terá uma tiragem máxima de 2.000 exemplares, bem como a proceder à sua comercialização em todo o mundo.
- 2 -Em caso de reedição da obra referida no número anterior, o Município de Oeiras pagará ao respetivo autor, a título de direitos autorais, uma remuneração correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o preço de venda ao público, líquido de IVA, dos exemplares efetivamente vendidos.
Artigo 16.º — Obras Premiadas com o Prémio Revelação
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020