- 1 -Para qualquer esclarecimento sobre o estabelecido no presente regulamento deverão ser contactados os serviços de cultura do Município de Oeiras.
- 2 -As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas pelo júri do concurso e homologadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
21 de janeiro de 2020. - O Presidente, Isaltino Morais.
312964597
Artigo 18.º — Casos omissos
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020