- 1 -O prémio consagração é atribuído por escolha do júri, na sequência de sondagem efetuada ao mercado editorial, designadamente na sequência da indicação não vinculativa, pelas principais editoras, de autores cujas obras tenham sido publicadas no último ano, ou que estejam em vias de publicação (pré-publicação ou impressão), desde que tal indicação seja acompanhada de autorização expressa do respetivo autor.
- 2 -No caso das obras publicadas, as mesmas devem ser apresentadas ao júri, em seis exemplares do livro impresso, destinando-se cinco aos membros do júri e um ao Município de Oeiras.
- 3 -No caso das obras em pré-publicação, as mesmas devem ser apresentadas em formato digital.
Artigo 6.º — Prémio Consagração
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020