- 1 -O Prémio de Poesia de Oeiras, quer na modalidade consagração, quer na modalidade revelação, será atribuído por um júri com a seguinte composição:
- a)Um membro indicado pela entidade privada outorgante do protocolo mencionado no artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Um membro indicado pelo Município de Oeiras;
- c)Um membro de nacionalidade portuguesa de reconhecido mérito literário, académico e/ou cultural a indicar de comum acordo por ambas as entidades promotoras;
- d)Um membro de nacionalidade brasileira de reconhecido mérito literário, académico e/ou cultural, a indicar de comum acordo por ambas as entidades promotoras;
- e)Um membro de nacionalidade de um dos restantes países da CPLP, de reconhecido mérito literário, académico e/ou cultural, a indicar de comum acordo por ambas as entidades promotoras.
- 2 -Não podem ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso.
Artigo 9.º — Júri do Concurso
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020