- 1 -O Banco Alimentar pode receber donativos alimentares de empresas, associações, entidades públicas e privadas e particulares.
- 2 -O Banco Alimentar pode realizar campanhas de angariação de alimentos através de eventos próprios ou em parceria com outras entidades.
Artigo 10.º — Angariação de Bens Alimentares
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021