Regulamento do Banco Alimentar da Freguesia de Olivais
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento do Banco Alimentar da Freguesia de Olivais.
Objetivos
Competências
Disposições Específicas
Administração
A administração do Banco Alimentar compete à Junta de Freguesia de Olivais.
Gestão e Administração dos Donativos alimentares
Organização e Coordenação
A organização e coordenação do Banco Alimentar é da competência da Junta de Freguesia de Olivais, através do Serviço de Intervenção Social da Divisão Ação Social, Educação e Cidadania.
Período e Horário de Funcionamento
Tipos de Bens Alimentares
Angariação de Bens Alimentares
Responsabilidades do Banco Alimentar
Responsabilidades dos Doadores de Bens Alimentares
Responsabilidades da Junta de Freguesia de Olivais
Campanhas e Eventos
No âmbito da sua dinâmica, o Banco Alimentar deve promover e dinamizar campanhas de angariações de bens, bem como eventos que vão ao encontro dos seus objetivos.
Os eventos promovidos serão assentes na criação, mobilização e fortalecimento de redes nas comunidades, com o objetivo de fomentar novas práticas mais sustentáveis para o futuro da sociedade e promovendo a prática da partilha.
Beneficiários/as do Banco Alimentar
Podem ser beneficiários/as do Banco Alimentar pessoas e agregados familiares recenseados e residentes na Freguesia de Olivais que demonstrem vulnerabilidade económica, comprovada através de relatório de avaliação social.
Inscrição
Admissão para Beneficiário Social
Disponibilização e Entrega dos Bens
Obrigações dos Beneficiários
Todos os beneficiários ficam obrigados a prestar ao Serviço de Intervenção Social, com exatidão, todas as informações que lhe forem solicitadas, bem como comunicar ao Serviço as alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar, que ocorram no processo de atribuição de apoios.
Disposições Finais
Cessação do Apoio
Nos casos em que seja detetada uma utilização indevida dos serviços do Banco Alimentar, nomeadamente ocultação de informação relevante ao processo individual, procede-se à cessação imediata do apoio prestada ao beneficiário.
Omissões
As omissões das presentes normas são supridas pela Junta de Freguesia de Olivais.
Aprovação e Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a publicação no Diário da República.
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