Podem ser beneficiários/as do Banco Alimentar pessoas e agregados familiares recenseados e residentes na Freguesia de Olivais que demonstrem vulnerabilidade económica, comprovada através de relatório de avaliação social.
Artigo 15.º — Beneficiários/as do Banco Alimentar
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021