- 1 -Compete ao banco alimentar:
- a)Angariar os meios necessários para garantir a eficácia da resposta social;
- b)Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade;
- c)Sensibilizar a comunidade envolvente para a importância de doar alimentos;
- d)Elaborar e gerir documentos e bases de dados que permitam um bom funcionamento do projeto;
- e)Dinamizar atividades que promovam a diminuição do desperdício alimentar e a rentabilização dos recursos existentes na comunidade.
Disposições Específicas
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 08/02/2021
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