- 1 -Os donativos em géneros alimentares doados por particulares ou empresas à Junta de Freguesia de Olivais, para este fim, são canalizados para o Banco Alimentar.
- 2 -Os bens alimentares doados ao Banco Alimentar são objeto de triagem e, posteriormente, inventariados e registados em base de dados criada para o efeito.
Artigo 6.º — Gestão e Administração dos Donativos alimentares
Vigente desde: 08/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2021