- 1 -Está sujeita a prévia licença municipal a ocupação de espaço do domínio público, designadamente nos seguintes casos:
- a)A ocupação de espaço que seja direta ou indiretamente consequência da realização de obras;
- b)(Revogada.)
- c)A utilização do subsolo sob redes viárias municipais ou de qualquer outro domínio público municipal ou ainda do espaço aéreo, pelos particulares e pelas entidades concessionárias das explorações de eletricidade, de gás, ou outras;
- d)A ocupação do espaço, por armários de infraestruturas elétricas, de telecomunicações, de gás, de TV cabo ou ainda quaisquer dispositivos ou equipamentos de fornecimento de bens ou serviços.
- 2 -O pedido de ocupação de espaço público é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e são instruídos com os seguintes elementos:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Requerimento, mencionando a área e o prazo previsto para a ocupação, bem como a natureza dos materiais, equipamentos e estruturas de apoio que irão ocupar o espaço público e identificando o número do alvará de licença ou título de comunicação prévia, se aplicável;
- e)Declaração do requerente, responsabilizando-se pelos danos causados na via pública, em equipamentos públicos ou aos respetivos utentes;
- f)Planta de localização com a indicação precisa do local onde se pretende efetuar a ocupação do espaço público;
- g)Esquema de implantação da vedação, à escala 1:200 ou superior e referenciado ao espaço público mais próximo, quando aplicável.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A Câmara Municipal pode, excecional e fundamentadamente, solicitar a entrega de elementos adicionais quando considerados necessários à apreciação do pedido.
Artigo 57.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022