Todas as questões omissas ou controvertidas que ocorram na aplicação do presente Regulamento são decididas pela Comissão Coordenadora e submetidas, a despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.
Artigo 12.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025