Aprova o Regulamento do Gabinete de Cibersegurança da Universidade de Aveiro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a disciplina respeitante à organização e funcionamento do Gabinete de Cibersegurança da Universidade de Aveiro, doravante designado por GCS.
Natureza
O GCS é uma estrutura de projeto que funciona sob a tutela do Pró-Reitor para o acompanhamento e a coordenação do desenvolvimento e da implementação dos sistemas de informação da Universidade e de acordo com as orientações emanadas pelos órgãos comuns.
Missão
Competências
Organização interna
O GCS organiza-se hierarquicamente e integra:
Diretor
Consultor Científico
Ao Consultor Científico incumbe a promoção e a articulação da operação com as unidades orgânicas de ensino e investigação, neste âmbito e sob a coordenação do Diretor, competindo-lhe:
Comissão Coordenadora
Comissão Consultiva
Funcionamento do GCS
O GCS funciona com observância das normas legais imperativas e no quadro dos Estatutos da Universidade, sendo as regras de convocação e funcionamento dos seus órgãos colegiais as estabelecidas nos Estatutos da Universidade e, subsidiariamente, nos termos destes, as do Código do Procedimento Administrativo.
Revisão e alteração do Regulamento
Dúvidas e omissões
Todas as questões omissas ou controvertidas que ocorram na aplicação do presente Regulamento são decididas pela Comissão Coordenadora e submetidas, a despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais, e após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos da alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro.
15 de janeiro de 2025. - O Reitor, Prof Doutor Paulo Jorge Ferreira.
318579314