- 1 -O GCS é dirigido por um Diretor, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Regulamento Orgânico da Universidade de Aveiro, em conjugação com a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e alínea a) do artigo 8.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 844/2010, publicado no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 17 de novembro.
- 2 -Incumbe ao Diretor, para além das competências gerais afetas ao cargo e constantes da legislação e regulamentação aplicável, coordenar a atividade da equipa técnica envolvida na execução das competências estabelecidas no Despacho de criação do GCS e no presente Regulamento, representar o GCS na Universidade de Aveiro e fora dela, assim como assegurar a articulação do GCS com o Pró-Reitor que o tutela.
- 3 -O Diretor assume, concomitantemente, as funções de Responsável de Segurança de Informação (CISO - Chief Information Security Officer), em cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de junho.
Artigo 6.º — Diretor
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025