- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeiro subjacente ao novo valor.
- 2 -A atualização ordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento de acordo com a taxa de inflação determinada pelo INE, é realizada automaticamente, no início de cada ano e logo que conhecida ou publicada a referida taxa.
Artigo 10.º — Atualização de Taxas
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026