Serviço de fotocópias.
- I)A taxa a praticar, pelas fotocópias, consta do anexo IV e foi definida tendo em conta os custos do serviço.
- II)A fórmula de cálculo, para uma fotocópia (só frente) em papel A4, é a seguinte:
f = 30 s × vh + ct
sendo:
f - fotocópia;
vh - valor hora;
ct - custo total;
- III)Tratando-se, de fotocópias em papel A4 frente e verso, ou, em papel A3 só frente e frente e verso, acrescerá à taxa, o valor a mais necessário para a realização do serviço, conforme consta do Anexo IV.
- IV)Estão isentos, de pagamento de taxa de fotocópias, as coletividades e associações devendo neste caso, o papel necessário para o serviço ser fornecido pela coletividade ou associação.
- II)A fórmula de cálculo, para uma fotocópia (só frente) em papel A4, é a seguinte: