- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas, no âmbito de:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
- c)Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- d)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 5.º — Disposições Comuns
Vigente desde: 05/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2026