- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo baseia-se no seguinte:
TSA = (tme × vh + ct)
em que:
TSA: taxa dos serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, equipamentos, etc. …).
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)Atestados:
- I)Residência; fins convenientes; prova de vida; situação económica; fins escolares; legalização de viaturas; transferência de bens móveis (Estrangeiro e Nacional); outros atestados.
20 minutos × vh + ct
- II)Confirmações (impresso próprio) - prova de vida; bolsa de estudo; visita prisional; residência; outras confirmações.
10 minutos × vh + ct
- I)Residência; fins convenientes; prova de vida; situação económica; fins escolares; legalização de viaturas; transferência de bens móveis (Estrangeiro e Nacional); outros atestados.
- b)Termos de identidade, justificação administrativa e certidões.
10 minutos × vh + ct
- a)Atestados:
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007 de 17 de janeiro.
- 5 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação, ou quando existam alterações significativas dos fatores de custo que justifiquem revisão da base de cálculo.
- 6 -No plano financeiro, e de acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o valor das taxas mencionadas no n.º 1 foi apurado com base nos custos diretos e indiretos, amortizações e investimentos realizados ou a realizar pela autarquia.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026