- 1 -A análise da viabilidade das propostas é efetuada pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, pela equipa de avaliação eleita.
- 2 -Todas as propostas devem ser enquadradas nas necessidades municipais e conjugadas com as linhas de orientação gerais para a promoção do superior interesse público.
- 3 -Serão excluídas as propostas, que não correspondam aos critérios de elegibilidade previstos no presente regulamento:
- a)Cujas competências ultrapassem a ação do município ou nas que este pode delegar;
- b)Incompatíveis com a estratégia municipal para o concelho;
- c)Já concretizadas no OPJ;
- d)Alvo de apoios por parte da autarquia;
- e)Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;
- f)Cujos custos de concretização ultrapassem o orçamento disponível, com iva incluído;
- g)Que não seja suficientemente especifica e delimitada ao território do concelho;
- h)Que ultrapasse os 12 meses de execução;
- i)Que dependa de parcerias ou pareceres de outras entidades;
- j)Que impliquem a utilização de bens de outra entidade sem que seja obtido dessa entidade o compromisso prévio de cedência dos bens ao município para a realização do investimento.
Artigo 7.º — Viabilidade Técnica das Propostas
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024