- 1 -A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos, em formulário próprio disponível no site do OPJ do Município ou entregues num envelope fechado no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, com os seguintes dados:
- a)Nome do Projeto;
- b)Identificação do(s) promotor(es): nome, morada, data de nascimento e contacto telefónico;
- c)Descrição pormenorizada da proposta, identificando a área de intervenção respetiva, a sua pertinência para o concelho de Montemor-o-Novo e respetiva população (máximo 3000 caracteres).
- 2 -As propostas serão analisadas após o estudo sobre a pertinência e viabilidade técnica das mesmas.
- 3 -Todas as propostas válidas serão levadas a votação.
- 4 -A votação será feita de acordo com o calendário previsto, através do site do Município www.cm-montemornovo.pt, ou de forma presencial, nas instalações da CM Montemor-o-Novo, acompanhado de documentos de identificação.
- 5 -A votação online, por motivos de fiabilidade técnica consistirá no cruzamento de dados baseados no Número de Identificação Fiscal e na validação do voto através de correio eletrónico.
- 6 -Caso existam problemas técnicos durante a validação do voto, estes devem ser comunicados junto dos Serviços de Informática da CM Montemor-o-Novo.
- 7 -A votação é aberta cidadãos jovens, residentes em Montemor-o-Novo, com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, inclusive.
- 8 -Em caso de empate na avaliação das propostas, será efetuada uma nova votação envolvendo apenas as propostas em causa.
- 9 -A proposta vencedora será publicada no site do Município e na imprensa local.
Artigo 6.º — Apresentação e Votação das Propostas
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024