Republica-se, na Parte II, o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia de Lagos, de acordo com as alterações normativas que lhe foram introduzidas.
Nos termos e para efeitos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, publica-se a presente nota justificativa referente ao projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia.
Uma das principais riquezas da Toponímia é o de preservar memórias de espaços, funções, atividades ou pessoas, que se encontram inscritos na memória coletiva de um espaço e que assim se preservam e dignificam.
Considerando que as placas toponímicas são um dos elementos identificadores do espaço físico e que o atual Regulamento limita as características da placa, seja em termos de materiais a aplicar, dimensões e descrição, não se coadunando com a gestão urbanística e do território e às inovações de materiais e tecnológicas, sugere-se a alteração ao Regulamento Municipal.
Em termos económicos, o mercado atual apresenta propostas mais práticas e financeiramente mais vantajosas que a opção atual.
Como tal, o projeto que se apresenta a consulta resulta da necessidade de alterar a tipologia das placas toponímicas, de forma a tornar o processo operativo de identificação dos arruamentos mais prático e célere.