Após a aprovação de novos topónimos ou a alteração dos mesmos e após a emissão do respetivo edital, deverá a Câmara Municipal de Lagos publicitá-los, através da afixação do mesmo nos Paços do Concelho, nas Juntas de Freguesia das áreas geográficas abrangidas, na imprensa local, no boletim municipal e na página oficial da Internet da autarquia.
Artigo 13.º — Informação aos munícipes
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025