Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia de Lagos.
Âmbito da alteração regulamentar
Os artigos 2.º, 15.º, 16.º, 20.º e 29.º, do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia são alterados e passam a ter as seguintes redações:
Artigo 2.º
Competência para denominação toponímica
Compete à Câmara Municipal de Lagos, nos termos das alíneas ss) e tt) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelecer a denominação de ruas e praças das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia, e estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
Artigo 15.º
Placas toponímicas
As placas toponímicas e os respetivos suportes devem ter as seguintes características:
- a)Devem ser adequados à natureza e importância do arruamento ou do espaço público, podendo conter, para além do topónimo, uma legenda sucinta que leve à melhor identificação do mesmo, desde que previamente aprovada pela Câmara Municipal.
- b)Podem ser em qualquer material que se considere adequado, adotando o tipo de placa toponímica, existe ou a existir;
- c)As placas toponímicas devem ser executadas utilizando cores, tipo e dimensões de letra que sejam facilmente legíveis;
- d)Os suportes colocados na via pública devem ser de material adequado, ficando, no entanto, salvaguardado o equilíbrio arquitetónico e paisagístico do local e a sua colocação, deverá ter em conta a acessibilidade e mobilidade em espaço público;
- e)Devem ser executadas de acordo com modelos previamente definidos e aprovados pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Composição das inscrições nas placas toponímicas
A composição das inscrições a efetuar nas placas toponímicas, deverá respeitar a seguinte configuração:
- a)A primeira linha conterá sempre a denominação do tipo de arruamento (rua, avenida, largo, etc.);
- b)A segunda linha conterá o nome reduzido;
- c)A terceira linha, consignará o facto biográfico pelo qual foi conseguida a notoriedade pública;
- d)Na quarta linha constará o ano de nascimento e de óbito (caso se trate de um evento, a data respetiva, ou no caso de se tratar de um facto temporalmente definido, as respetivas datas de enquadramento).
- e)Poderá incluir QR Code, sempre que se justifique.
Artigo 20.º
Competência para a colocação e manutenção dos suportes e placas toponímicas
- 1 -Compete às Juntas de Freguesia, nos termos do disposto na alínea dd) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, colocar e manter as placas toponímicas, podendo a Câmara Municipal de Lagos adquirir as mesmas e encaminhar para as Juntas de Freguesia.
- 2 -Os proprietários dos edifícios onde serão afixadas as placas toponímicas ficam obrigados, pelo presente regulamento, a autorizar a sua afixação, mediante informação prévia da Câmara Municipal de Lagos ou da Junta de Freguesia da respetiva área geográfica.
- 3 -As placas afixadas em contravenção com o disposto no n.º 1 do presente artigo serão retiradas pela Câmara Municipal de Lagos ou pela Junta de Freguesia da respetiva área geográfica.
Artigo 29.º
Fiscalização
A fiscalização das disposições do presente regulamento compete à Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, à Polícia Municipal e à Divisão de Fiscalização Municipal.
Entrada em vigor
A presente alteração regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Republicação do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia de Lagos
Republica-se, na Parte II, o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia de Lagos, de acordo com as alterações normativas que lhe foram introduzidas.
Nos termos e para efeitos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, publica-se a presente nota justificativa referente ao projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia.
Uma das principais riquezas da Toponímia é o de preservar memórias de espaços, funções, atividades ou pessoas, que se encontram inscritos na memória coletiva de um espaço e que assim se preservam e dignificam.
Considerando que as placas toponímicas são um dos elementos identificadores do espaço físico e que o atual Regulamento limita as características da placa, seja em termos de materiais a aplicar, dimensões e descrição, não se coadunando com a gestão urbanística e do território e às inovações de materiais e tecnológicas, sugere-se a alteração ao Regulamento Municipal.
Em termos económicos, o mercado atual apresenta propostas mais práticas e financeiramente mais vantajosas que a opção atual.
Como tal, o projeto que se apresenta a consulta resulta da necessidade de alterar a tipologia das placas toponímicas, de forma a tornar o processo operativo de identificação dos arruamentos mais prático e célere.
Âmbito de aplicação
Competência para denominação toponímica
Compete à Câmara Municipal de Lagos, nos termos das alíneas sus) e tt) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelecer a denominação de ruas e praças das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia, e estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
Definições
Objetivo do processo de atribuição de topónimos e numeração de polícia
Comissão Municipal de Toponímia
A Comissão Municipal de Toponímia é o órgão consultivo da Câmara Municipal de Lagos para as questões da toponímia, que é composta e nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagos.
Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Competência e funcionamento da comissão municipal de toponímia
Apoio técnico
O apoio técnico e de secretariado à Comissão de Toponímia será prestado pelos serviços camarários.
Temática na atribuição de topónimos
Obrigações na atribuição de topónimos
Alteração de topónimos
Instrução de pedidos de topónimos, alteração ou de certidões toponímicas
Informação aos munícipes
Após a aprovação de novos topónimos ou a alteração dos mesmos e após a emissão do respetivo edital, deverá a Câmara Municipal de Lagos publicitá-los, através da afixação do mesmo nos Paços do Concelho, nas Juntas de Freguesia das áreas geográficas abrangidas, na imprensa local, no boletim municipal e na página oficial da Internet da autarquia.
Identificação provisória dos arruamentos ou espaços públicos
Em todos os casos de alterações ou de novas denominações toponímicas, os arruamentos devem ser imediatamente identificados, ainda que com estruturas provisórias, enquanto a identificação definitiva não puder ser efetuada.
Placas toponímicas
As placas toponímicas e os respetivos suportes devem ter as seguintes características:
Composição das inscrições nas placas toponímicas
A composição das inscrições a efetuar nas placas toponímicas, deverá respeitar a seguinte configuração:
Local de afixação das placas toponímicas nos espaços públicos
Suporte de colocação de placas toponímicas
Localização e colocação dos suportes de colocação de placas toponímicas
Competência para a colocação e manutenção dos suportes e placas toponímicas
Responsabilidade por danos nos suportes ou placas toponímicas
Numeração e autenticação
Atribuição da numeração de polícia
Regras para a numeração de polícia
Aposição da numeração de polícia
Colocação dos números de polícia
Conservação e limpeza dos números de polícia
Os proprietários das edificações são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números de polícia respetivos, não sendo permitido colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal de Lagos.
Contraordenações e coimas
Fiscalização
A fiscalização das disposições do presente regulamento compete à Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, à Polícia Municipal e à Divisão de Fiscalização Municipal.
Informação e registo
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento municipal, é alterado o anterior Regulamento Municipal de Toponímia de Lagos, aprovado em 5 de janeiro de 2010, entrado em vigor em 27 de janeiro de 2010.
Entrada em vigor
O presente regulamento municipal, depois de cumpridas todas as formalidades legais, entra em vigor no dia após a sua publicação através de Edital.
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