- 1 -Todos os arruamentos ou espaços públicos devem ser identificados com os seus topónimos, no início e no fim da sua extensão, assim como em todos os cruzamentos ou entroncamentos que o justifiquem.
- 2 -As placas toponímicas serão sempre colocadas nas fachadas dos edifícios de acordo com os critérios do ponto 3.º, distando 3,0 metros do solo e 1,5 metros da esquina do edifício. Caso não seja possível cumprir estas distâncias, as mesmas ficarão colocadas, no máximo, a 4,0 metros do solo e 2,5 metros da esquina do edifício.
- 3 -Os critérios de definição do início e fim dos arruamentos ou espaços públicos e de afixação das placas toponímicas são os seguintes:
- a)Nos arruamentos com a direção do quadrante centrado em Este para Oeste, o seu início corresponderá ao limite Este e o fim a Oeste, afixando-se as placas do lado esquerdo, em ambas as entradas;
- b)Nos arruamentos com a direção do quadrante centrado Norte para Sul, o seu início corresponderá ao limite Sul e o fim a Norte, afixando-se as placas toponímicas no lado esquerdo, em ambas as entradas;
- c)Nos Largos e Praças, o início corresponde à entrada Sudoeste, podendo as placas toponímicas serem colocadas nas várias entradas destes;
- d)Nos Becos e recantos ou outros arruamentos com fins indefinidos (tais como caminhos vicinais/rurais) será afixada uma única placa toponímica no lado esquerdo da entrada destes;
- e)Em caso de dúvida relativamente à direção dos arruamentos, prevalece a direção predominante, ou seja, aquela que coincida com a maior extensão dos mesmos;
- f)Em casos excecionais, em que a Este ou a Sul se encontrem limites de lugar ou outros que não sejam arruamentos e, a Oeste ou a Norte, respetivamente, se encontrarem arruamentos, o início poderá ser definido a partir destas últimas direções.
- 4 -Sempre que não seja possível a colocação conforme o referido no n.º 2 deste artigo, proceder-se-á de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º
Artigo 17.º — Local de afixação das placas toponímicas nos espaços públicos
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025