- 1 -Integram a Comissão Municipal de Toponímia:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside à comissão;
- b)O Vice-Presidente da Câmara Municipal, que presidirá à comissão, nas ausências e impedimentos do Presidente;
- c)O Vereador com competência na área da toponímia, que presidirá à comissão, no caso de ausências e impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara Municipal;
- d)Até 9 cidadãos, de reconhecido mérito, designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Um dos elementos referidos no ponto anterior, durante a vigência da Comissão será nomeado como seu Coordenador, sendo as suas funções:
- a)Encaminhar para o serviço com funções na área da Toponímia, todos os pareceres e recomendações da Comissão, com o objetivo de serem apreciados pelo executivo, em sede de reunião da Câmara Municipal;
- b)Solicitar ao serviço com funções na área da Toponímia toda a informação que considerar pertinente e necessária para o bom funcionamento da Comissão.
Artigo 6.º — Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025