- 1 -À Comissão Municipal de Toponímia compete:
- a)Elaborar uma listagem de possíveis topónimos, por freguesia, de forma a colmatar necessidades presentes e futuras, mediante informações técnicas do serviço responsável pelo serviço de toponímia;
- b)Elaborar uma listagem de topónimos para futuras atribuições;
- c)Propor à Câmara Municipal de Lagos topónimos para os novos arruamentos ou espaços públicos ou a alteração dos atuais quando tal se justifique;
- d)Proceder ao levantamento, por freguesia, de topónimos existentes, sua origem e justificação;
- e)Propor a realização de protocolos ou acordos com municípios de países com que Portugal mantenha relações diplomáticas, com vista à troca de topónimos, em relações de reciprocidade;
- f)Propor à Câmara Municipal de Lagos a edição de materiais sobre a toponímia do Concelho;
- g)Garantir a existência de um acervo toponímico do Concelho de Lagos.
- 2 -O funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia de Lagos rege-se pelos seguintes trâmites:
- a)A comissão é designada por um período de quatro anos, coincidente com o mandato autárquico;
- b)As reuniões da comissão poderão ser:
- i)Ordinárias: convocadas por solicitação do seu presidente, elemento da comissão referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, a ocorrer na primeira Quinta-feira de cada mês;
- ii)Extraordinárias: convocadas pelo mesmo elemento da comissão, referido em i., pelo coordenador da comissão ou por requerimento de 10 % dos membros da Comissão, com uma antecedência de 5 dias úteis;
- iii)As convocatórias de reunião, serão efetuadas de acordo com os pressupostos estabelecidos nos artigos 15.º, 16.º, 22.º, 25.º e 26.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de março;
- iv)Nas convocatórias constará sempre a data, hora, local de reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- c)As sessões da Comissão Municipal de Toponímia funcionam desde que estejam presentes a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos, sendo que:
- i)Poderão ser convidados a estar presentes na reunião, o(s) Presidente(s) da(s) Junta(s) de Freguesia, ou um seu delegado, da(s) área(s) geográfica(s) em apreço;
- ii)Em situação de empate, o elemento da comissão que presidir à mesma terá voto de qualidade;
- d)Para efeitos de cumprimento do artigo 4.º, a Câmara Municipal de Lagos, através dos seus serviços, remeterá à Comissão de Toponímia a marcação, em planta, dos novos arruamentos ou espaços públicos ou dos existentes para alteração, a qual dispõe de 60 (sessenta dias) dias para os devolver à Câmara Municipal, após consulta à Assembleia de Freguesia, para apresentação de sugestões de topónimos, sendo que este prazo é repartido da seguinte forma:
- i)Os primeiros 10 (dez) dias são para a Comissão Municipal de Toponímia enviar toda a documentação necessária para apreciação da Assembleia de Freguesia;
- ii)Os 25 (vinte e cinco) dias seguintes são para que a Assembleia da Freguesia da área geográfica em apreço se pronunciar, anexando à sua proposta uma curta biografia ou descrição, justificando a atribuição do topónimo;
- iii)Os remanescentes 25 (vinte e cinco) dias são para a Comissão Municipal de Toponímia se reunir e dar parecer sobre os topónimos propostos no ponto anterior;
- iv)Caso a Assembleia de Freguesia não se tiver pronunciado, nem proposto qualquer topónimo, ou caso a Assembleia Municipal ou a Câmara Municipal tenham formulado alguma proposta, esta será considerada aceite.
- e)Findo o prazo referido na alínea d) do presente artigo, será a Câmara Municipal de Lagos, a decidir quais os topónimos a atribuir, de forma a cumprir o disposto no n.º 1 do artigo 4.º;
- f)Todos os pareceres da Comissão Municipal de Toponímia terão, em anexo, uma curta biografia ou descrição julgada por necessário, que justifique a atribuição do topónimo;
- g)Será redigida ata de todas as reuniões, devendo para o efeito, ser nomeado de entre os membros da Comissão, o membro responsável pela sua elaboração.
Artigo 7.º — Competência e funcionamento da comissão municipal de toponímia
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025