- 1 -A Comissão de Acompanhamento (CA) é nomeada pelo Executivo da Junta de Freguesia e poderá ter no máximo 5 (cinco) elementos. A CA deverá ser composta por elementos do Executivo, e ter pelo menos um elemento de cada força política representada na Assembleia de Freguesia, salvo se alguma das referidas forças políticas não indicar nenhum elemento ou abdicar da sua participação.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento é presidida pelo elemento do executivo da Junta de Freguesia, o qual tem voto de qualidade.
- 3 -Podem integrar a Comissão de Acompanhamento, elementos externos cujos conhecimentos e competências técnicas constituam uma mais valia ao processo.
- 4 -Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e dos resultados da votação do Orçamento Participativo.
Artigo 8.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 09/10/2026