- 1 -O pedido de autorização para a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo deve ser apresentado na Câmara Municipal através do preenchimento do modelo próprio disponibilizado para o efeito.
- 2 -O requerimento é assinado digitalmente pelos titulares dos órgãos sociais com poderes para vincular a entidade requerente, salvo se aqueles não dispuserem de assinatura digital ou se a entrega for em papel, casos em que são admitidas assinaturas manuscritas objeto de reconhecimento simples.
- 3 -O requerimento, devidamente instruído com os documentos referidos no artigo seguinte, terá de dar entrada na Câmara Municipal até 20 (vinte) dias úteis antes da data pretendida para o início do sorteio ou concurso, sob pena de rejeição liminar.
- 4 -O requerimento deve ser acompanhado dos respetivos elementos instrutórios, nos termos do artigo seguinte e demais legislações específicas aplicáveis.
Artigo 10.º — Requerimento de autorização
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024