Aprova o Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo, do Município de Sardoal.
Objeto
O presente Regulamento aplica-se às matérias identificadas no âmbito das atribuições e competências municipais no que diz respeito às modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concurso de conhecimentos e passatempos.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Taxas e Isenções
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores.
Pagamento prévio da taxa e emissão de alvará
Em caso algum pode ser levada a efeito operação para que foi requerida autorização antes de ter sido efetuado o pagamento das taxas devidas e emitido o competente alvará de autorização, nos termos do Regulamento Geral de Taxas do Município de Sardoal.
Princípios Gerais
Interdições e restrições
Publicidade do Concurso
A entidade promotora deve indicar os meios de comunicação através dos quais será feita a publicidade e difusão do concurso, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo.
Requerimento de autorização
Instrução do pedido
Saneamento e Apreciação liminar
Decisão
Notificação de Decisão
Autorização e Alvará
Regulamento do concurso
A entidade promotora deve instruir o requerimento de pedido de autorização previsto no artigo 10.º com o Regulamento do Concurso, o qual deve indicar, de forma clara, o seguinte:
Garantia bancária ou seguro de caução
Duração
Apuramento dos premiados
Dever de informação
Para efeitos de acompanhamento e monitorização do número total de autorizações concedidas, os municípios devem remeter, ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, por via eletrónica, a informação sobre o número total de autorizações concedidas, nos 10 dias subsequentes ao final de cada trimestre, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Numeração dos Concorrentes
Anúncio dos premiados
Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados no artigo 9.º do presente Regulamento, o nome dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
Designação do prémio
Reclamação do prémio
O(s) prémio(s) designados nos termos do previsto no número anterior devem ser reclamados no prazo máximo de 60 dias a contar da data da realização de cada sorteio, no local, nos dias e no horário fixado pela entidade promotora no respetivo regulamento do concurso.
Declaração comprovativa da entrega do prémio
Falta de reclamação do prémio
Entidades competentes
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento bem como a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas e respetivas sanções acessórias compete ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegue a referida competência.
Fiscalização do sorteio
Regime Sancionatório
Proteção de Dados
Regime supletivo
Em tudo o que não tiver regulado no presente Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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