O(s) prémio(s) designados nos termos do previsto no número anterior devem ser reclamados no prazo máximo de 60 dias a contar da data da realização de cada sorteio, no local, nos dias e no horário fixado pela entidade promotora no respetivo regulamento do concurso.
Artigo 24.º — Reclamação do prémio
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024