As dúvidas, omissões ou lacunas que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da CMSRP ou Vereador(a) com competência delegada.
Artigo 9.º — Dúvidas, Omissões e Lacunas
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025