- 1 -As disciplinas, oficinas e palestras da Academia são asseguradas por professores e formadores voluntários, mediante a celebração prévia de um Acordo de Voluntariado com a Junta de Freguesia.
- 2 -Constituem direitos do formador voluntário:
- a)Dispor de apoio logístico, pedagógico e dos recursos materiais necessários disponibilizados pela Junta de Freguesia no Centro Comunitário Rural;
- b)Receber certificação formal pela atividade cívica e pedagógica desenvolvida;
- c)Prioridade no acesso a vagas de mobilidade regional, nacional ou internacional, ações de formação europeias e seminários temáticos no âmbito do programa Erasmus+;
- d)Para os formadores integrados em regime de regularidade letiva, a Junta de Freguesia e a comissão técnica apoiarão o processo de emissão, renovação e validação dos benefícios adstritos ao Cartão de Voluntário da Região Autónoma da Madeira, em estreita articulação com a Associação Casa do Voluntário.
- 3 -Constituem deveres do formador voluntário:
- a)Cumprir com assiduidade e pontualidade o calendário letivo e os horários previamente acordados com o Conselho Pedagógico;
- b)Adaptar os conteúdos e as metodologias de ensino às capacidades e necessidades específicas de todos os alunos, com especial atenção aos cidadãos com incapacidades;
- c)Promover um ambiente de respeito mútuo, tolerância e entreajuda na sala de aula, colaborando ativamente na integração social dos utentes.
Artigo 12.º — Estatuto, Direitos e Deveres do Formador Voluntário
Vigente desde: 09/10/2026