- 1 -Os alunos têm direito a frequentar as atividades em que se inscreveram no Centro Comunitário Rural, participar nos órgãos de consulta quando convidados e beneficiar das dinâmicas comunitárias, nacionais e internacionais de promoção social desenvolvidas pela Academia.
- 2 -Os alunos devem zelar pelas instalações do Centro Comunitário Rural, respeitar toda a comunidade académica, justificar ausências prolongadas e cumprir as regras ecológicas de separação de resíduos no recinto.
Artigo 13.º — Direitos e Deveres dos Alunos
Vigente desde: 09/10/2026