- 1 -A frequência e a participação regular nas atividades letivas, oficinas e workshops promovidos pela Academia pressupõe o pagamento obrigatório, por parte do aluno admitido, de uma propina de caráter anual.
- 2 -O valor da referida propina anual inclui, obrigatoriamente, a subscrição e a cobertura de um seguro escolar e de acidentes pessoais, válido para o respetivo ano letivo, que salvaguarde o aluno durante a sua permanência nas instalações da sede ou em atividades externas tuteladas pela instituição.
- 3 -O montante da propina anual será diferenciado com base na territorialidade:
- a)É fixado um valor reduzido e subsidiado para os alunos residentes e moradores na Freguesia do Curral das Freiras;
- b)É fixado um valor agravado para os alunos não residentes na freguesia, oriundos dos restantes concelhos e freguesias da Região Autónoma da Madeira.
- 4 -Os montantes exatos das propinas anuais serão estipulados e revistos periodicamente através de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Curral das Freiras.
Artigo 4.º — Condições Financeiras, Diferenciação de Propinas e Seguro
Vigente desde: 09/10/2026