- 1 -São admitidos como alunos da Academia os cidadãos residentes em todo o território da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Sem prejuízo da admissão direta de cidadãos em situação de reforma ou pensionistas por velhice, os candidatos devem cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos de elegibilidade:
- a)Possuir idade igual ou superior a 55 anos, ou vir a perfazer os 55 anos de idade até 31 de dezembro do ano civil em que efetuam a inscrição;
- b)Ser portador de deficiência ou incapacidade funcional, motora, sensorial ou intelectual, devidamente atestada por entidade competente, que confira um grau de incapacidade global igual ou superior a 20 % (vinte por cento), avaliado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em vigor, ou ser beneficiário de Prestação Social para a Inclusão (PSI) ou Pensão de Invalidez.
- 3 -No ato de atribuição das vagas fixadas para cada ano letivo, é conferida prioridade absoluta e cumulativa aos candidatos elegíveis que preencham os seguintes requisitos geográficos:
- a)Cidadãos naturais da Freguesia do Curral das Freiras;
- b)Cidadãos moradores (residentes e recenseados) na Freguesia do Curral das Freiras.
- 4 -As vagas sobrantes que não sejam preenchidas por cidadãos naturais ou moradores da freguesia serão disponibilizadas aos candidatos dos restantes concelhos e freguesias da Região Autónoma da Madeira, seguindo a ordem estrita de inscrição.
Artigo 5.º — Condições de Admissão e Territorialidade
Vigente desde: 09/10/2026