A atribuição de bolsas de estudo fica sujeita à análise da situação económica do agregado familiar, sendo aplicada a seguinte fórmula:
em que:
C -Rendimento per capita mensal;
RG - Rendimento Global, correspondendo à soma de todos os rendimentos inseridos nas declarações mencionadas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 7.º, com a ressalva de que relativamente aos rendimentos resultantes das declarações previstas na alínea f) não são contabilizados os valores já integrados nas declarações previstas na alínea e);
X -Número de elementos do agregado familiar que cumpram o artigo 7.º do Capítulo III;
N - Número de elementos do agregado familiar.