Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional
Âmbito e objetivos
Residência
Para os efeitos do presente regulamento, consideram-se estudantes residentes no Município de Velas os que comprovem a residência no concelho há pelo menos 3 anos.
Duração e aproveitamento escolar
damente por doença prolongada.
Natureza das bolsas
Número de bolsas
O número de bolsas a atribuir anualmente será limitado pelo valor inscrito na respetiva rubrica do orçamento do Município de Velas.
Montantes
Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento próprio ou dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do quadro I
anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
Fases e documentação
Comissão de análise das candidaturas
Incompatibilidades
Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades, impedimentos e suspeição fixadas nos artigos 69.º a 75.º do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação especial em vigor na matéria.
Condições de atribuição das bolsas
A atribuição de bolsas de estudo fica sujeita à análise da situação económica do agregado familiar, sendo aplicada a seguinte fórmula:
em que:
C -Rendimento per capita mensal;
RG - Rendimento Global, correspondendo à soma de todos os rendimentos inseridos nas declarações mencionadas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 7.º, com a ressalva de que relativamente aos rendimentos resultantes das declarações previstas na alínea f) não são contabilizados os valores já integrados nas declarações previstas na alínea e);
X -Número de elementos do agregado familiar que cumpram o artigo 7.º do Capítulo III;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Estudantes portadores de deficiência física ou sensorial
Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade que seja igual ou superior a 60 %, aferido mediante a apresentação de atestado de incapacidade, beneficiam de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo, sendo os valores previstos no quadro I majorados em 15 %.
Anulação da bolsa
Condições de atribuição das bolsas de mérito
Procedimentos
Os estabelecimentos de ensino comunicarão à Câmara Municipal, por escrito, os nomes dos alunos aos quais se aplicam as cláusulas do presente Capítulo, logo de imediato à tomada de conhecimento da média obtida no ano escolar em causa, bem como, para o caso da atribuição dos vales das viagens aéreas, o aluno comprovará a inscrição no ensino superior e colocação na respetiva Universidade.
Divulgação e entrega dos prémios
Orçamento
Complementaridade
Publicitação
O presente regulamento e os editais relacionados com as candidaturas serão afixados nos lugares de estilo a partir do dia 15 de julho de cada ano e ainda publicitados no sítio internet do Município de Velas.
Casos omissos
Todas as situações de omissão ou dúvida suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Velas.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas regulamentares existentes nesta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
ANEXO I
(a que se reporta o artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a alunos dos ensinos técnico-profissional e superior do Município de Velas)
QUADRO I
| Escalões | Capitações (rendimento per capita) | Bolsa | Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)referente ao ano da candidatura |
|---|---|---|---|
| I | Até 300,00 (euro) | A calcular... | 3 x IAS |
| II | Até 350,00 (euro) | A calcular... | 2,5 x IAS |
| III | Até 450,00 (euro) | A calcular... | 2 x IAS |
| IV | Até 500,00 (euro) | A calcular... | 1,5 x IAS |
317062589