Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento próprio ou dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do quadro I
anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento próprio ou dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do quadro I
anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
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Em vigor desde 30/11/2023