- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação nos termos legais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o regime de apoio à natalidade previsto no presente Regulamento é aplicável às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026, desde que, à data do nascimento ou da adoção e no momento da apresentação da candidatura, se encontrem preenchidos os respetivos requisitos de atribuição.
- 3 -As candidaturas relativas a nascimentos ocorridos entre 1 de janeiro de 2026 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento podem ser apresentadas no prazo de três meses, contado a partir da data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 4 -A aplicação do presente Regulamento a situações ocorridas a partir de 1 de janeiro de 2026 não prejudica situações já definitivamente constituídas nem direitos legalmente adquiridos.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia do Curral das Freiras em 25 de setembro de 2026.
1 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Dina Simão Abreu da Silva.
320048725
Artigo 25.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 09/10/2026