- 1 -As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Junta de Freguesia, mediante deliberação fundamentada, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outros órgãos.
- 2 -Os casos omissos são integrados mediante aplicação das disposições legais e regulamentares aplicáveis e dos princípios gerais da atividade administrativa.
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/10/2026