- 1 -O Apoio à Natalidade consiste na atribuição de uma prestação única, sob a forma de voucher, no valor de 500 € por cada criança.
- 2 -O apoio é atribuído após o nascimento ou a adoção da criança e após o deferimento da respetiva candidatura.
- 3 -O apoio previsto no presente artigo é de natureza não reembolsável, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento quanto à restituição de apoios indevidamente atribuídos.
- 4 -O voucher destina-se exclusivamente à aquisição de produtos para o bebé e para a mãe, nos termos do artigo 15.º
- 5 -O voucher apenas pode ser utilizado na Farmácia do Vale, sita na Estrada Cónego Camacho, n.º 15, 9030-319 Curral das Freiras, única farmácia existente na Freguesia do Curral das Freiras.
- 6 -A utilização do voucher na Farmácia do Vale visa assegurar a proximidade do apoio às famílias e promover a economia local, contribuindo para a valorização e dinamização dos serviços existentes na freguesia
Artigo 6.º — Valor e natureza do apoio
Vigente desde: 09/10/2026