- 1 -A atribuição do Apoio à Natalidade depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições:
- a)A criança ter nascido ou sido adotada a partir de 1 de janeiro de 2026;
- b)A criança ter residência efetiva na Freguesia do Curral das Freiras;
- c)A criança residir efetivamente com o requerente, com um dos progenitores ou com a pessoa a quem esteja legalmente confiada;
- d)Pelo menos um dos progenitores ou a pessoa a quem a criança esteja legalmente confiada, ter residência efetiva na Freguesia do Curral das Freiras à data do nascimento ou da adoção da criança;
- e)O requerente ou requerentes preencherem as demais condições previstas no presente Regulamento;
- f)Serem apresentados os documentos necessários à instrução da candidatura;
- g)Existirem verbas disponíveis no orçamento da Freguesia.
- 2 -Para efeitos da alínea d) do número anterior, a residência deve ser comprovada através dos meios legalmente admissíveis.
- 3 -Sempre que se verifique uma situação de tutela, confiança judicial, medida de promoção e proteção ou outra situação legalmente relevante, a condição prevista na alínea d) deve ser aferida relativamente à pessoa que, nos termos legais, tenha a criança a seu cargo.
Artigo 5.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 09/10/2026