- 1 -O Apoio à Natalidade previsto no presente Regulamento é cumulável com outros apoios sociais, públicos ou privados, desde que não exista disposição legal ou regulamentar que determine o contrário.
- 2 -A atribuição de outros apoios à natalidade ou à família por outras entidades não constitui, por si só, fundamento de indeferimento da candidatura.
Artigo 8.º — Cumulação com outros apoios
Vigente desde: 09/10/2026